Orçamento do Estado 2011
PROPOSTAS FISCAIS - IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS
TAXAS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Não é alterada a estrutura das tabelas, quer as relativas à cilindrada, quer as relativas à componente ambiental (emissões de CO2), mas as taxas do Imposto sobre Veículos (ISV) aplicáveis aos automóveis ligeiros de passageiros e restantes veículos abrangidos pela Tabela A sofrem um agravamento muito acentuado. Assim, a componente cilindrada é actualizada em 2,2% (correspondente à taxa esperada de inflação), a que acresce um aumento, de 5%, na componente ambiental, resultante da introdução de um coeficiente de actualização, para 2011, de 1,05; além deste aumento das taxas do ISV, as taxas de IVA subirão, como vimos, 2%, o que se traduz num aumento da tributação automóvel de cerca de 6%.
AGRAVAMENTO EM VEÍCULOS A GASÓLEO
Regista-se, ainda, o agravamento da penalização incidente sobre os veículos a gasóleo, com um nível de emissões de partículas superior a 0,005 g/km, que passa de Eur. 250 para Eur.500.
TAXAS EM VEÍCULOS COMERCIAIS LIGEIROS
As taxas do ISV dos denominados veículos comerciais ligeiros sofrem um aumento médio de 2,2%, à semelhança da actualização ocorrida nas taxas dos IEC e de acordo com a taxa de inflação esperada.
TAXAS EM MOTOCICLOS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
As taxas dos motociclos, triciclos e quadriciclos, com uma cilindrada de 180 até 750 centímetros cúbicos sofrem um aumento de 4,2% e as taxas dos que apresentam uma cilindrada superior a 750 centímetros cúbicos são actualizadas em 2,2%; não é perceptível o fundamento da dualidade de critérios dado que parecia mais curial que o aumento fosse uniforme ou, a não ser assim, que se seguisse justamente o critério inverso, atentos os aspectos ambientais.
TAXAS EM VEÍCULOS USADOS
As taxas dos veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros são, mais uma vez, objecto de alteração; assim, as percentagens de redução que apenas incidiam na componente cilindrada do ISV, passam a incidir também sobre a componente ambiental. Esta alteração visa adequar a tributação dos veículos usados à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que manda aplicar as percentagens de redução à totalidade do imposto incorporado nos veículos usados e não apenas a uma dessas componentes, mesmo quando estejam em causa preocupações de natureza ambiental, como é o caso
DESVALORIZAÇÃO EM VEÍCULOS USADOS
Para além dessa modificação, o eventual recurso à avaliação do veículo usado, para posterior liquidação do ISV, com base na fórmula do cálculo da desvalorização, passa a ficar condicionado ao pagamento prévio de uma taxa, a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças e que visa repercutir no interessado os custos inerentes à avaliação do veículo; esta taxa parece estar em consonância com a jurisprudência do TJUE, dado que resulta do uso de uma faculdade concedida ao sujeito passivo do ISV (e que este pode ou não usar), sendo, no primeiro caso, natural que suporte os custos da avaliação do veículo.